Anti-hipertensivo Medicamento genérico, Lei n° 9.787 de 1999. Registro M.S. nº 1.5423.0268.

Anti-hipertensivo

Medicamento genérico, Lei n° 9.787 de 1999. Registro M.S. nº 1.5423.0268.

INDICAÇÃO: 

Controle da hipertensão arterial, controle da angina pectoris, controle de arritmias cardíacas, tratamento do infarto do miocárdio.

APRESENTAÇÕES:

25mg – cx. c/ 30 cprs.
*50mg – cx. c/ 30 cprs.

*Concentração não contemplada no programa Farmácia Popular.

CAIXA DE EMBARQUE:

Cx. padrão c/ 60 und.

Contraindicações:

Hipersensibilidade aos componentes da formulação, crianças, bradicardia, choque cardiogênico, hipotensão, acidose metabólica, distúrbios severos da circulação arterial periférica, bloqueio cardíaco de segundo ou terceiro graus, síndrome de nodo sinusal, feocromocitoma não tratado e insuficiência cardíaca descompensada. Cuidados e advertências: O uso combinado de ß-bloqueadores e bloqueadores do canal de cálcio com efeitos inotrópicos negativos, como verapamil e diltiazem, pode levar a um aumento destes efeitos, particularmente em pacientes com função ventricular comprometida e/ou anormalidades de condução sinoatrial ou atrioventricular. Nenhuma das drogas deve ser administrada intravenosamente antes da descontinuação da outrapor 48 horas. O uso em pacientes que estejam usando beta-adrenérgicos bloqueadores pode aumentar o potencial para reações sistemicas sérias ou anafilaxia, se possível deve-se substituir o medicamento em caso de imunoterapia alérgica. Reações adversas e interações: As mais comuns são frialdade nas extremidades e fadiga muscular. Ocasionalmente, foram relatados distúrbios do sono. Existem possibilidades de bloqueio A-V, insuficiência cardíaca, crise asmática ou hipoglicemia. Incidência menos frequente de bradicardia, broncoespasmo, deficiência cardíaca congestiva, depressão mental e circulação periférica reduzida. Incidência rara de reação alérgica, arritmias, agranulocitose, convulsões, alucinações, hepatotoxicidade, hiperuricemia, leucopenia e trombocitopenia. Em pacientes suscetíveis a reações, pode ocorrer precipitação de bloqueio cardíaco, aumento da claudicação intermitente e o fenômeno de Raynaud. Sistema nervoso central: confusão, tontura, cefaleia, alterações de humor, pesadelos, alucinações, psicoses e distúrbios do sono. Gastrintestinais: distúrbios gastrintestinais e boca seca. Pouco frequentemente foram observadas elevações das transaminases e raros casos de toxicidade hepática. Hematológicas: púrpura e trombocitopenia. Tegumentares: alopécia, olhos secos, reações cutâneas semelhantes à exacerbação da psoríase e rashes cutâneos. Neurológicas: parestesia. Outras: distúrbios visuais, um aumento dos anticorpos antinucleares foi observado, entretanto, a relevância clínica deste evento não está elucidado. A terapia concomitante com diidropiridinas pode aumentar o risco de hipotensão e pode ocorrer comprometimento cardíaco em pacientes com insuficiência cardíaca latente. A associação de glicosídeos digitálicos com ß-bloqueadores pode aumentar o tempo de condução atrioventricular. Os ß-bloqueadores podem exacerbar a hipertensão de rebote que pode ocorrer após a retirada da clonidina. Se as duas drogas estiverem sendo co-administradas, o ß-bloqueador deve ser descontinuado por vários dias, antes da retirada da clonidina. Ao se substituir a terapia com clonidina por terapia com ß-bloqueadores, a introdução do ß-bloqueador deve ser adiada por alguns dias após a administração de clonidina ter sido interrompida. O uso concomitante de agentes simpatomiméticos pode neutralizar os efeitos dos â-bloqueadores. O uso com drogas anestésicas pode resultar em atenuação da taquicardia de reflexo e aumento do risco de hipotensão. O uso concomitante de inibidores da prostaglandina sintetase pode diminuir os efeitos hipotensores dos ß-bloqueadores. A cocaína pode inibir os feitos terapêuticos de agentes beta-adrenérgicos bloqueadores. Posologia: Hipertensão: dose diária única de 50-100 mg. O efeito pleno será alcançado após uma ou duas semanas. Angina: dose diária de 100 mg como dose única ou com 50 mg administrados duas vezes ao dia. Arritmias: dose adequada de 50-100 mg diários, administrada em dose única. Infarto do miocárdio: dose de 100 mg diários para profilaxia a longo prazo do infarto do miocárdio. Insuficiência renal: a dose deve ser ajustada nos casos de comprometimento grave na função renal. Não ocorre acúmulo significativo de Telol em pacientes que tenham a depuração de creatinina superior a 35 mL/min/1,73 m². Para pacientes com depuração de creatinina de 15-35mL/ min/1,73m², a dose deve ser de 50mg diários. Para pacientes com depuração da creatinina sérica de <15mL/min/1,73m², a dose deve ser de 25mg diários ou 50mg em dias alternados. Os requisitos de dose podem ser reduzidos em idosos, especialmente em pacientes com função renal comprometida.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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