Genéricos

dienogeste

Progestágenos simples Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. Registro MS.: 1.5423.0287.

Progestágenos simples

Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999.

Registro MS.: 1.5423.0287.

Indicação:

É indicado para tratamento da endometriose.

Apresentação:

2mg – cx. c/ 30 comprimidos

Caixa de embarque:

cx. padrão c/ 100 und.

Contraindicações:

Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes com hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos seus componentes. Cuidados e advertências: Antes de iniciar o tratamento com dienogeste, deve-se excluir a possibilidade de gravidez. Durante o tratamento, as pacientes devem ser orientadas a utilizar métodos contraceptivos não hormonais (por exemplo, método de barreira), caso seja necessário prevenir a gravidez. Reações adversas e interações: Distúrbios metabólicos e nutricionais (aumento de peso), distúrbios psiquiátricos (humor deprimdo, distúrbios do sono, nervosismo, perda libido, humor alterado), distúrbios do sistema nervoso (cefaleia, enxaqueca) distúrbios gastrintestinais (náuseas, dor abdominal, flatulência, distensão abdominal, vômitos).Posologia: A ingestão dos comprimidos de dienogeste pode ser iniciada em qualquer dia do ciclo menstrual. A dose de dienogeste é de um comprimido por dia sem intervalo de pausa, tomado, preferencialmente, no mesmo horário todos os dias, com um pouco de líquido, se necessário. Os comprimidos devem ser tomados continuamente, independentemente de sangramento vaginal. Ao término de uma cartela, a próxima deve ser iniciada, sem interrupção.

CATEGORIA B DE RISCO NA GRAVIDEZ. ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR MULHERES GRÁVIDAS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA OU DO CIRURGIÃO-DENTISTA. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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