Pacientes com insuficiência renal aguda, diminuição significativa da função renal, anúria; doença de Addison, hipercalemia, hipersensibilidade à espironolactona e uso concomitante de eplerenona. Cuidados e advertências: O uso concomitante com outros diuréticos poupadores de potássio podem causar hiperpotassemia, sendo aconselhável realizar uma avaliação periódica dos eletrólicos séricos. Deve ser usada durante a gravidez somente se o potencial benéfico justificar o risco potencial para o feto. É recomendada precaução ao dirigir ou operar máquinas até que a resposta inicial ao tratamento seja determinada. Reações adversas e interações: este medicamento pode causar, neoplasma benigno de mama, leucopenia, trombocitopenia, distúrbios eletrolíticos e hiperpotassemia, alterações na libido e confusão, tontura, distúrbios gastrointestinais e náuseas, função hepática anormal, síndrome de Steve-Johnson (SJS), necrólise epidérmica tóxica (NET), erupção ao medicamento com eosinofilia e sintomas sistêmicos (DRESS) alopecia, hipertricose, prurido, rash cutâneo e urticária, cãibras nas pernas, insuficiência renal aguda, dor nas mamas, distúrbios menstruais, ginecomastia e mal-estar. O uso concomitante de medicamentos conhecidos por causar hiperpotassemia com espironolactona pode resultar em hiperpotassemia grave. A espironolactona reduz a resposta vascular à norepinefrina. Medicamentos anti-inflamatórios não-esterodais atenuam o efeito diurético da espironolactona. A espironolactona aumenta o metabolismo da antipirina.A espironolactona pode interferir na análise dos exames de concentração plasmática de digoxina. Acidose metabólica hipercalêmica foi relatada em pacientes que receberam espironolactona concomitantemente a cloreto de amônio ou colestiramina. Coadministração de espironolactona e carbenoxolona podem resultar em eficácia reduzida de qualquer uma dessas medicações. Posologia: A dose diária pode ser administrada em doses fracionadas ou em dose única de acordo com a indicação.
espironolactona
Diuréticos Simples Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. Registro M.S.: 1.5423.0266
Diuréticos Simples
Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999.
Registro M.S.: 1.5423.0266
INDICAÇÕES:
Para hipertensão essencial; distúrbios edematosos; edema idiopático; hipertensão maligna profilaxia da hipopotassemia e hipomagnesemia; diagnostico e tratamento do hiperaldosteronismo primário.
APRESENTAÇÕES:
25mg – cx. c/ 30 cprs.
50mg – cx. c/ 30 cprs.
CAIXA DE EMBARQUE:
Cx. padrão c/ 60 und.