Genéricos

ibuprofeno

Analgésicos não narcóticos Medicamento genérico Lei nº 9.87, de 1999. Registro M.S.: nº 1.5423.0227.

Analgésicos não narcóticos

Medicamento genérico Lei nº 9.87, de 1999. Registro M.S.: nº 1.5423.0227.

INDICAÇÕES:

O ibuprofeno está indicado em todos os processos reumáticos (artrite reumatoide, osteoartrite, reumatismo articular) e nos traumas do sistema músculo esquelético, quando estiverem presentes componentes inflamatórios e dolorosos. O ibuprofeno possui atividade antipirética. O ibuprofeno está indicado ainda no alívio da dor após procedimentos cirúrgicos em Odontologia, Ginecologia, Ortopedia, Traumatologia e Otorrinolaringologia.

 

APRESENTAÇÃO:
600mg – cx. c/ 20 cprs. – cx. padrão c/ 60 und.

CAIXA DE EMBARQUE:

Cx. padrão c/ 60 und.

Contraindicações:

É contraindicado a pacientes com hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula. Existe potencial de sensibilidade cruzada com ácido acetilsalicílico e outros anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs). Contraindicado em pacientes com insuficiência renal grave, insuficiência hepática grave e insuficiência cardíaca grave. Cuidados e advertências: Deve-se evitar o uso concomitante de ibuprofeno com AINEs sistêmicos não ácido acetilsalicílico, incluindo inibidores da COX-2. O uso concomitante de um AINE sistêmico com outro AINE sistêmico pode aumentar a frequência de úlceras gastrintestinais e sangramento. Reações adversas e interações: Infecções e infestações (cistite e rinite), distúrbios do sangue e do sistema linfático (agranulocitose, anemia aplástica, eosinofilia), distúrbios do sistema imune (reações anafilactoides e anafilaxia). Deve-se ter cautela quando se administrar ibuprofeno a pacientes em terapia com anticoagulantes e anti-hipertensivos. Posologia: A dose recomendada é de 600mg 3 ou 4 vezes ao dia. A posologia do ibuprofeno deve ser adequada a cada caso clínico, e pode ser diminuída ou aumentada a partir da dose inicial sugerida, dependendo da gravidade dos sintomas, seja no início da terapia ou de acordo com a resposta obtida.

PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRE DE GRAVIDEZ: O IBUPROFENO É UM MEDICAMENTO CLASSIFICADO NA CATEGORIA C DE RISCO DE GRAVIDEZ. TERCEIRO TRIMESTRE DE GRAVIDEZ: O IBUPROFENO É UM MEDICAMENTO CLASSIFICADO NA CATEGORIA D DE RISCO DE GRAVIDEZ. PORTANTO, ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR MULHERES GRÁVIDAS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA OU DO CIRURGIÃO-DENTISTA. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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