Genéricos

paracetamol + fosfato de codeína

Analgésico Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999.  Registro M.S.: 1.5423.0201.

Analgésico

Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999. 

Registro M.S.: 1.5423.0201.

INDICAÇÕES: 

É indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares.

APRESENTAÇÕES:
500mg + 30mg – cx. c/ 12 cprs.
500mg + 30mg – cx. c/ 24 cprs.
500mg + 30mg – cx. c/ 36 cprs.

CAIXA DE EMBARQUE: 

Cx. padrão c/ 60 und.

Contraindicações:

Contraindicado a pacientes que tenham previamente apresentado hipersensibilidade ao paracetamol, fosfato de codeína ou aos demais componentes da formulação. Cuidados e advertências: A codeína pode induzir dependência do tipo morfínico. Durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem estar prejudicadas. Não é recomendado durante a gravidez e lactação. O emprego concomitante de paracetamol + fosfato de codeína com outros depressores do sistema nervoso central (por ex.: outros analgésicos narcóticos, tranquilizantes, sedativos, hipnóticos e álcool) poderá provocar um efeito depressivo potencializado ou aditivo. Nestes casos, a dose de uma ou ambas as drogas deverá ser reduzida. O uso de inibidores da M.A.O. ou antidepressivos tricíclicos com preparações de codeína pode provocar aumento do efeito antidepressivo ou da codeína. Anticolinérgicos e codeína, quando usados concomitantemente, podem produzir íleo paralítico. Não use outro produto que contenha paracetamol, incluindo os medicamentos antigripais. Os efeitos colaterais mais frequentes observados incluem tontura, sedação, náusea e vômito. Também pode ocorrer em raros casos: euforia, disforia, constipação e prurido. Posologia: A dose deve ser ajustada de acordo com a intensidade da dor e a resposta do paciente. De modo geral, de acordo com o processo doloroso, recomenda-se: 1 comprimido a cada 4 horas. Em adultos, nas dores de grau mais intenso (como por exemplo, as decorrentes de determinados pós-operatórios, traumatismos graves, neoplasias) recomendam-se 2 comprimidos a cada 6 horas, não ultrapassando o máximo de 8 comprimidos em um período de 24 horas.

SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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