Genéricos

risperidona

Neurolépticos Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. M.S. nº 1.5423.0283.

Neurolépticos

Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999. M.S. nº 1.5423.0283.

Indicações:

É indicado para o tratamento de uma ampla gama de pacientes esquizofrênicos incluindo: a primeira manifestação da psicose; exacerbações esquizofrênicas agudas; psicoses esquizofrênicas agudas e crônicas e outros transtornos psicóticos nos quais os sintomas positivos (tais como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, hostilidade, desconfiança), e/ou negativos (tais como embotamento afetivo, isolamento emocional e social, pobreza de discurso) são proeminentes; alívio de outros sintomas afetivos associados à esquizofrenia (tais como depressão, sentimentos de culpa, ansiedade); tratamento de longa duração para a prevenção da recaída (exacerbações agudas) nos pacientes esquizofrênicos crônicos.

Apresentação:

1mg – cx. c/ 30 cprs.

2mg – cx. c/ 30 cprs.

3mg – cx. c/ 30 cprs.

Caixa de embarque:

cx. padrão 60 und.

Contraindicações:

está contraindicado em pacientes com conhecida hipersensibilidade a risperidona. Cuidados e advertências: A risperidona deve ser usado com cautela em pacientes com doença cardiovascular (por exemplo, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, distúrbios da condução, desidratação, hipovolemia ou doença vascular cerebral), e a dose deve ser adaptada gradualmente, como recomendado. A dose deve ser reduzida em caso de hipotensão. Reações adversas e interações: Deve-se evitar a administração de risperidona, metilfenidrato e anti-hipertensivo. Posologia: A risperidona pode ser administrado uma ou duas vezes ao dia. A dose inicial recomendada é de 2 mg/dia. A dose pode ser aumentada para 4 mg no segundo dia. A partir de então a dose deve permanecer inalterada, ou ser posteriormente individualizada, se necessário. AGO/2021.

SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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